Atribuições

São atribuições da ARN:

  1. Colaborar com o Governo na definição das linhas estratégicas das políticas gerais da tecnologia da informação e comunicação, na coordenação da actividade dos operadores de comunicações, incluindo a emissão de pareceres, elaboração de projectos de legislação e regulamentação do sector da tecnologia da informação e comunicação;
  2. Assegurar a regulação, supervisão e fiscalização do sector da tecnologia da informação e comunicação, de modo a fomentar concorrência efectiva do sector;
  3. Definir o quadro regulamentar para autorização das actividades e atribuir os títulos de exercício da actividade de informação e comunicação;
  4. Proceder à divulgação do quadro regulamentar em vigor e das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores e dos utilizadores de serviços de informação e comunicações;
  5. Velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento por parte dos operadores de serviços de informação e comunicações das disposições dos respectivos títulos de exercício da actividade ou contratos de concessão e o sancionamento apropriado pelo seu incumprimento e infracções cometidas;
  6. Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico, envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis e militares;
  7. Elaborar e actualizar o Plano Nacional de Numeração e a atribuição dos recursos de numeração;
  8. Assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao serviço universal, de comunicações;
  9. Garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade, nos termos previstos na lei;
  10. Implementar a política de tarifas e de contabilidade de preços aplicáveis aos serviços de informação e comunicações;
  11. Controlar e monitorizar o tráfego de comunicações nacional e internacional com vista a resolução de conflitos entre operadores de rede e prestadores de serviços públicos de comunicações, a estabilização do tarifário internacional de entrada e a obtenção de dados estatísticos fiáveis sobre as transacções relativas ao tráfego;
  12. Promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente das tecnologias da informação e comunicação;
  13. Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector da tecnologia da informação e comunicação;
  14. Proteger os interesses dos utilizadores, em coordenação com as entidades competentes, promovendo o esclarecimento dos utilizadores e assegurando a divulgação de informação inerente ao uso público das comunicações e a resolução de reclamações;
  15. Homologar materiais e equipamentos e proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais, bem como definir os requisitos necessários para a sua comercialização;
  16. Determinar os níveis de qualidade de serviço para provisão dos serviços de informação e comunicações e fiscalizar o seu cumprimento;
  17. Promover processos de consulta pública e transparência nos procedimentos regulamentares;
  18. Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector da tecnologia da informação e comunicação;
  19. Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações, nos termos definidos na lei;
  20. Assegurar a representação técnica do Governo nos organismos internacionais, regionais e sub-regionais;