CONSULTA PÚBLICA

NOTA INFORMATIVA

Nos termos da Lei 5/2010 (Lei base das tecnologias de Informação e comunicação) nomeadamente no seu artº 14º, e do Decreto nº 15º/2010 que aprova o Regulamento da Consulta Pública, o Conselho de Administração da ARN, vem por este meio remeter e divulgar para Consulta Pública e devidos efeitos o seguinte projecto de despacho sobre Taxas de Radiocomunicação.

Neste âmbito, faz-se saber a todos os destinatários e interessados em geral, que podem pronunciar-se ou oferecer comentários sobre o referido projecto do Despacho dentro de prazo de 30 dias úteis, a contar data desta Publicação.

Ainda se informa que o projecto do despacho se encontra disponível na secretaria e no link ( Despacho sobre Taxa de Radiocomunicação _ CT_ Remetido a Cons. Pública 20. 09. 2019) da ARN,

Bissau, 23 de setembro de 2019

 

 

DREC