PROCEDIMENTO GERAL DE CONSULTA PÚBLICA

Por este meio a ARN, pública para os efeitos do Procedimento Geral para a Consulta Pública, previsto no art 14º da Lei 5/2010 articulada com o art 4º (disponibilização do documento de Consulta e Apresentação das respostas à consulta) prevista na Lei 15/2010, o seguinte Documentos:

  1. Projecto de Despacho sobre Taxas dos Recursos de Numeração;

Neste âmbito, roga-se aos interessados, fundamentalmente aos operadores da telefonia moveis celulares que promovam as suas respostas e/ou sugestões dentro do prazo de 20 dias uteis, contados da data desta publicação.

Serão aceites quaisquer respostas relativas a esta matéria dentro do prazo legal, pelos serviços da ARN, situado no Bairro de Enterramento/Bra, atrás do Hospital Militar.

09-09-2016