Organigrama

Conselho de Administração – CA

O Conselho de Administração é o órgão colegial responsável pela definição e implementação da actividade reguladora da ARN, bem como pela direcção dos respectivos serviços.

O Conselho de Administração é composto por um Presidente e dois vogais, devendo cada um deles ter a qualificação numa das seguintes áreas:

a) Técnica;
b) Jurídica;
c) Económica.

Os membros do Conselho de Administração são recrutados mediante, concurso público, de entre os candidatos com qualificações nos domínios técnico, jurídico e económico, tendo em consideração a experiência profissional comprovada, a sua imparcialidade e integridade moral, em conformidade com os demais critérios estabelecidos nos termos de referência para o efeito.
Os membros do Conselho de Administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, após o apuramento do resultado do concurso público e empossados pelo Primeiro Ministro.
O concurso público será lançado mediante despacho do Primeiro Ministro que institui a Comissão de Avaliação ad hoc composta por personalidades idóneas com qualificação nas áreas técnica, Jurídica e económica designadas nos seguintes termos:
a) Um representante do Presidente da República;
b) Dois representantes da Assembleia Nacional Popular;
c) Dois representantes do Governo.
O mandato dos membros do Conselho de Administração é de três (3) anos, com possibilidade de renovação para mais um mandato.
Os membros do Conselho de Administração continuam em exercício até a efectiva substituição ou declaração de cessação de funções.

Revisor de Contas – RC

O Revisor de Contas é o órgão unipessoal responsável pelo controlo da legalidade da gestão financeira e patrimonial da ARN e de consulta do Conselho de Administração neste domínio.

Conselho Técnico – CT

O Conselho Técnico é composto pelos directores operacionais dos diferentes sectores de actividade abrangidos pela regulação e incorporados na ARN, para um mandato de 3 (três anos), nos termos fixados pelo Regulamento Interno da ARN.
De entre os membros do Conselho Técnico é designado um Presidente e um Secretário cujas competências serão definidas pelo Regulamento Interno da ARN.

Ao Conselho Técnico compete, nomeadamente, emitir pareceres e realizar estudos que lhe forem solicitados nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Interno da ARN.

Conselho Consultivo – CC

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação da ARN.
O Conselho Consultivo é composto por representantes das entidades reguladas e de associações representativas dos consumidores e das câmaras de comércio para um mandato de três (3) anos, renovável, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.

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