Quem Somos

A ARN sucede ao ICGB na sua personalidade jurídica, mantendo todos os direitos e obrigações legais ou contratuais, que integram a respectiva esfera jurídica. Está dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, com património próprio, exercendo a sua acção sob tutela do membro do Governo responsável pelo Sector da tecnologia de informação e comunicação.

A ARN tem por objecto o apoio ao Governo na coordenação, tutela e planeamento do sector da tecnologia da informação e comunicação, bem como na regulação, supervisão, fiscalização e representação técnica do sector da tecnologia da informação e comunicação nos termos da presente lei.

A ARN é independente no exercício das suas funções, no quadro da lei, sem prejuízo dos princípios orientadores de política da tecnologia da informação e comunicação fixados pelo Governo, nos termos constitucionais e legais, e dos actos sujeitos à tutela da entidade designada pelo Governo, nos termos previstos na lei.