A Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (ARN) torna público o Relatório da Consulta Pública n.º 2, lançada no dia 4 de junho de 2026, relativa ao Projeto de Despacho sobre Taxas Radioelétricas, nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 5/2010, de 27 de maio.
No âmbito da consulta pública, a ARN recebeu uma contribuição da Orange Bissau, contendo propostas de alteração ao preâmbulo, às taxas de homologação de equipamentos radioelétricos, à introdução de uma norma revogatória e ao valor da taxa aplicável à utilização da banda dos 3.500 MHz.
Após análise, algumas propostas foram acolhidas e integradas na versão final do Projeto de Despacho, nomeadamente as referentes às taxas de constituição do processo, emissão e renovação da declaração de conformidade, bem como à inclusão de uma norma revogatória. A proposta de redução da taxa semestral de utilização da banda dos 3.500 MHz não foi aceite, tendo a ARN considerado que o valor sugerido não refletia adequadamente a escassez, a importância económica e os custos associados à gestão do espectro radioelétrico.
O relatório apresenta as observações recebidas, a posição fundamentada da ARN e as alterações incorporadas na versão final do Projeto de Despacho.