Representação Local para Homologação de Equipamentos TIC

A Autoridade Reguladora Nacional das TIC (ARN) publicou o Despacho n.º 4/CA/ARN/2025 com o objetivo de regulamentar a designação de representantes locais para efeitos de homologação de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) a serem comercializados na Guiné-Bissau.

O despacho determina que todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que pretendam obter certificados de homologação de equipamentos junto à ARN, devem obrigatoriamente designar um representante local residente na Guiné-Bissau com poderes para agir em nome da entidade requerente.

Principais pontos do despacho:

  • Obrigatoriedade de representação local habilitada e residente na Guiné-Bissau;
  • A representação pode ser feita por pessoa singular ou coletiva, com sede e NIF válido;
  • A designação deve ser formalizada por procuração ou declaração autenticada;
  • O representante local será responsável por:
    • Comunicar com a ARN;
    • Responder a pedidos de informação e testes;
    • Assegurar a responsabilidade técnica e pós-venda dos equipamentos;
    • Manter dados atualizados junto da ARN.

Prazos:

Entidades com processos de homologação em curso à data da entrada em vigor do despacho têm 60 dias para regularizar a sua situação, sob pena de arquivamento do processo.

Entrada em vigor: 4 de agosto de 2025 (data de publicação).

Documento Completo: