Representação Local para Homologação de Equipamentos TIC
A Autoridade Reguladora Nacional das TIC (ARN) publicou o Despacho n.º 4/CA/ARN/2025 com o objetivo de regulamentar a designação de representantes locais para efeitos de homologação de equipamentos de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) a serem comercializados na Guiné-Bissau.
O despacho determina que todas as entidades, nacionais ou estrangeiras, que pretendam obter certificados de homologação de equipamentos junto à ARN, devem obrigatoriamente designar um representante local residente na Guiné-Bissau com poderes para agir em nome da entidade requerente.
Principais pontos do despacho:
- Obrigatoriedade de representação local habilitada e residente na Guiné-Bissau;
- A representação pode ser feita por pessoa singular ou coletiva, com sede e NIF válido;
- A designação deve ser formalizada por procuração ou declaração autenticada;
- O representante local será responsável por:
- Comunicar com a ARN;
- Responder a pedidos de informação e testes;
- Assegurar a responsabilidade técnica e pós-venda dos equipamentos;
- Manter dados atualizados junto da ARN.
Prazos:
Entidades com processos de homologação em curso à data da entrada em vigor do despacho têm 60 dias para regularizar a sua situação, sob pena de arquivamento do processo.
Entrada em vigor: 4 de agosto de 2025 (data de publicação).
Documento Completo: