No âmbito das suas competências de regulação e supervisão, a ARN pode adoptar, nos termos da lei, os seguintes procedimentos:
- Emitir actos administrativos para o cumprimento das disposições legais e regulamentares quando se mostrem indispensáveis ao exercício das suas atribuições;
- Acompanhar a actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento do mercado da tecnologia da informação e comunicação;
- Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis ao sector da tecnologia da informação e comunicação;
- Zelar pelo cumprimento das disposições legais;
- Proceder à emissão das licenças, autorizações ou registos previstos na lei;
- Instaurar e instruir os processos sancionatórios e punir as infracções que sejam da sua competência;
- Dar ordens e formular recomendações concretas;
- Difundir informações;
- Publicar estudos;
- Outras medidas previstas na lei.