Procedimento de Regulação e Supervisão

No âmbito das suas competências de regulação e supervisão, a ARN pode adoptar, nos termos da lei, os seguintes procedimentos:

 

  1. Emitir actos administrativos para o cumprimento das disposições legais e regulamentares quando se mostrem indispensáveis ao exercício das suas atribuições;
  2. Acompanhar a actividade das entidades sujeitas à sua supervisão e o funcionamento do mercado da tecnologia da informação e comunicação;
  3. Fiscalizar o cumprimento da lei e dos regulamentos aplicáveis ao sector da tecnologia da informação e comunicação;
  4. Zelar pelo cumprimento das disposições legais;
  5. Proceder à emissão das licenças, autorizações ou registos previstos na lei;
  6. Instaurar e instruir os processos sancionatórios e punir as infracções que sejam da sua competência;
  7. Dar ordens e formular recomendações concretas;
  8. Difundir informações;
  9. Publicar estudos;
  10. Outras medidas previstas na lei.