Atribuições
Autoridade Reguladora Nacional
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Intitucional
Quem Somos
SÃO ATRIBUIÇÕES DA ARN:
- Colaborar com o Governo na definição das linhas estratégicas das políticas gerais da tecnologia da informação e comunicação, na coordenação da atividade dos operadores de comunicações, incluindo a emissão de pareceres, elaboração de projetos de legislação e regulamentação do sector da tecnologia da informação e comunicação;
- Assegurar a regulação, supervisão e fiscalização do sector da tecnologia da informação e comunicação, de modo a fomentar concorrência efetiva do sector;
- Definir o quadro regulamentar para autorização das atividades e atribuir os títulos de exercício da atividade de informação e comunicação;
- Proceder à divulgação do quadro regulamentar em vigor e das suas competências e iniciativas, bem como dos direitos e obrigações dos operadores e dos utilizadores de serviços de informação e comunicações;
- Velar pela aplicação e fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos e requisitos aplicáveis no âmbito das suas atribuições, bem como o cumprimento por parte dos operadores de serviços de informação e comunicações das disposições dos respectivos títulos de exercício da atividade ou contratos de concessão e o sancionamento apropriado pelo seu incumprimento e infracções cometidas;
- Assegurar a gestão do espectro radioelétrico, envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis e militares;
- Elaborar e atualizar o Plano Nacional de Numeração e a atribuição dos recursos de numeração;
- Assegurar o cumprimento das obrigações inerentes ao serviço universal, de comunicações;
- Garantir o acesso dos operadores de comunicações às redes, em condições de transparência e igualdade, nos termos previstos na lei;
- Implementar a política de tarifas e de contabilidade de preços aplicáveis aos serviços de informação e comunicações;
- Controlar e monitorizar o tráfego de comunicações nacional e internacional com vista a resolução de conflitos entre operadores de rede e prestadores de serviços públicos de comunicações, a estabilização do tarifário internacional de entrada e a obtenção de dados estatísticos fiáveis sobre as transações relativas ao tráfego;
- Promover a competitividade e o desenvolvimento nos mercados das comunicações, nomeadamente das tecnologias da informação e comunicação;
- Coordenar com a entidade competente a aplicação da lei da concorrência no sector da tecnologia da informação e comunicação;
- Proteger os interesses dos utilizadores, em coordenação com as entidades competentes, promovendo o esclarecimento dos utilizadores e assegurando a divulgação de informação inerente ao uso público das comunicações e a resolução de reclamações;
- Homologar materiais e equipamentos e proceder à avaliação da conformidade de equipamentos e materiais, bem como definir os requisitos necessários para a sua comercialização;
- Determinar os níveis de qualidade de serviço para provisão dos serviços de informação e comunicações e fiscalizar o seu cumprimento;
- Promover processos de consulta pública e transparência nos procedimentos regulamentares;
- Colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector da tecnologia da informação e comunicação;
- Arbitrar e resolver litígios que surjam no âmbito das comunicações, nos termos definidos na lei;
- Assegurar a representação técnica do Governo nos organismos internacionais, regionais e sub-regionais.
Autoridade Reguladora Nacional
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Bairro de Enterramento, atrás do Hospital Militar, Bissau 1372
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Telefone
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