INTRODUÇÃO
MODELO DE CUSTEIO
A lei determina que as condições técnicas e tarifárias constantes da oferta de interligação, devem respeitar os princípios da objetividade, da transparência e da não discriminação, isto é, devem ser devidamente detalhadas de modo a poderem satisfazer todos os pedidos previsíveis e elas, em particular, devem ser suficientemente detalhadas de modo a permitir a verificação de que o utilizador da interligação apenas paga os custos correspondentes aos serviços que efetivamente requereu e utiliza, portanto existe a imperatividade de implementar um sistema de separação de custos, justificáveis perante a ARN
A Lei ainda determina que, o sistema de contabilidade analítica a utilizada para implementar a referida separação de custos deve basear no custo por serviço, permitindo identificar, em particular:
- Os custos gerais associados à rede, ou seja, os custos dos elementos da rede utilizados pelo operador para fornecer serviços aos seus assinantes e para fornecer os serviços de interligação. Estes elementos poderão incluir os comutadores e os sistemas de transmissão necessários para fornecer o conjunto de serviços;
- Os custos específicos associados aos serviços de interligação;
- Os custos específicos associados aos serviços fornecidos pelo operador, excluindo os serviços de interligação;
- Os custos comuns, designadamente aqueles que não podem ser incluídos numa das categorias identificas nas alíneas anteriores.
Nesta perspetiva, a ARN contratou em 2019, uma Assistência Técnica, para a elaboração de modelo de custeios, tendo, entre outras, os seguintes objetivos:
Gerais:
- Elaborar as diretrizes para a análise de mercado. Com base nas referidas diretrizes, determinar os mercados relevantes e definir a lista dos operadores com posição significativa em cada mercado designado como relevante;
- Determinar e recomendar as obrigações regulamentares que devem ser introduzidas e associadas às ofertas de operadores com posição significativa no mercado
- Construir um modelo de cálculo dos custos de todos os serviços telecomunicações prestadas na Guiné-Bissau (voz e dados), nomeadamente, da rede móvel (grossista e de retalho), Backbone nacional dos operadores e componente da conectividade internacional, entre outros;
- Aumentar a visibilidade da ARN na avaliação objetiva dos preços dos serviços praticados no mercado de forma a proteger o consumidor.
Objetivos específicos
- Definir lista de mercados relevantes;
- Determinar os operadores com posição significativa em cada mercado relevante e determinar as respetivas obrigações regulamentar;
- Recomendar as metodologias apropriadas de preços que podem ser aplicáveis ao mercado das telecomunicações da Guiné-Bissau após análise dos serviços de telecomunicações existentes;
- Desenvolver uma metodologia de cálculo do Custo Médio do Capital ideal para o sector das telecomunicações na Guiné-Bissau;
- Desenvolver princípios de custeio que serão aplicados para estabelecer os preços e outros encargos, incluindo limites de preços, diretrizes tarifárias e outros controlos de preços para diferentes classes e categorias de serviços e produtos;
- Elaborar, conforme o caso, um ou vários modelos de custeio e de estrutura de preços para os vários serviços regulados;
Em consequência do estudo efetuado, a ARN, depois de uma consulta publica lançada através do Aviso n.º 01/CA/CP/020, de 6 de outubro, publicou um documento sobre a análise de mercado, no qual definiu os mercados relevantes, operadores com PMS e respetivas obrigações.
Igualmente, no quadro da Assistência técnica, foi elaborado um projeto de Modelo de Custeio de serviços das telecomunicações a grosso e a retalho, entretanto, já submetido a consulta pública e cuja finalização aguarda, por razões logística, as novas orientações da ARN.