O desenvolvimento e o acentuado crescimento do mercado das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na Guiné-Bissau, aliado à introdução no mercado, de novos serviços e novas tecnologias que consomem mais espectro radioelétrico, ditaram a necessidade de rever e atualizar os valores das taxas radioelétricas de serviços móveis praticados no país, tendo em conta o imperativo de reforço de investimento nos mecanismos de regulação.
Com efeito, em obediência ao critério de utilização sustentável e eficiente dos recursos raros e de investimento nos equipamentos de controlo e supervisão, impõe-se a atualização dos valores de taxas radioelétricas de serviços móveis em vigor, tendo em vista os custos associados às tarefas administrativas, técnicas, operacionais e de fiscalização correspondentes.
Por essas razões, após resultado da consulta pública efetuada pela ARN-TIC, conforme o Aviso n.º 05/CA/CP/2019, publicado no jornal O Democrata, edição n.º 331, de 2 de outubro, cumpre ao Primeiro Ministro da Guiné-Bissau, na qualidade de entidade tutelar do setor das telecomunicações, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 3 do artigo 38.º do Decreto n.º 16/2010 de 22 de setembro, determinar através do Despacho N.º090/PM/2019 a atualização das “Taxas Radioelétricas” que se podem verificar no documento publicado.
Despacho n.º 090 do Primeiro Ministro sobre Taxas Radioelétricas: Abrir em pdf