A União internacional das Telecomunicações (UIT) durante as Conferências Mundiais de Radiocomunicações, realizadas a cada três ou quatro anos, define o espectro radioelétrico a ser utilizado pelos países membros.
A atribuição do espectro radioelétrico para diferentes tipos de serviços é feita numa base regional e é publicada pela UIT nos Regulamentos de Radiocomunicações (RR).
O Regulamento das Radiocomunicações é um tratado internacional, fruto de acordos firmados entre os Estados Membros da UIT, os quais se comprometem a respeitar todos os artigos nele previstos.
É deste tratado que deriva o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, nomeadamente do seu Artigo 5º, que contém a Tabela de Atribuições de Frequências para todos os países do mundo, na qual estão discriminadas as atribuições de serviços de radiocomunicações para cada faixa de frequências.
Na Guiné-Bissau, sendo Estado Membro da UIT situado na Região 1, as atribuições de frequências são feitas com base nas atribuições definidas no RR para a Região 1.
Nos termos da Lei n.o 5/2010, de 10 de maio de 2010 (Lei de Base das Tecnologias de Informação e Comunicação), a entidade nacional competente pela gestão do espectro radioelétrico é a Autoridade Reguladora Nacional das Tecnologias de Informação e Comunicação (ARN – TIC).
Com efeito, a alínea f) do artigo 8.o da Lei citada supra atribui à ARN a competência de assegurar a gestão do espectro radioelétrico, envolvendo a planificação, a atribuição dos recursos espectrais e a sua supervisão, bem como assegurar a coordenação entre as comunicações civis e militares.
A mesma lei defina ainda, no seu artigo 99º, que compete à ARN publicar anualmente o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).
É no exercício desta competência que foi elaborada a presente edição QNAF, contendo informações relativas à atribuições ou planificação de atribuições do espectro radioelétrico na Guiné-Bissau, para o ano 2019.
Confira os Link abaixo
QUADRO NACIONAL DE ATRIBUIÇÃO DE FREQUÊNCIAS 2019 (QNAF 2019)