Definições de Indicadores das TIC

 

A. ESTAÇÕES MÓVEIS E UTILIZADORES 
1. Número total de estações móveis  activos Estação móvel : conjunto do equipamento terminal necessário para aceder aos serviços disponíveis nas redes móveis.

No caso das redes GSM / UMTS upgrades/LTE é equivalente ao MS-mobile station ou UE-user equipment mencionados nos standards aplicáveis. Para efeitos de cálculo, deve-se recorrer ao número de cartões SIM/USIM activos [nota 1, nota 2].
1.1. Afectos a planos pós-pagos N.º de estações móveis /equipamento de utilizador activos [nota 1] associadas a planos pós-pagos, incluindo por exemplo, planos de assinatura, planos de minutos, planos de mensalidades convertíveis em tráfego, etc…, e que se encontram habilitados a utilizar um dos serviços contratados. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. Devem ser incluídos os cartões de colaboradores, caso sejam classificados nesta categoria.
1.1.a Com utilização efectiva [dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços contratados, no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês.
1.2. Afectos a planos pré-pagos N.º de estações móveis/equipamento de utilizador activos [nota 1] associadas a planos pré-pagos, incluindo planos com pré-carregamentos obrigatórios para usufruto dos serviços, e que se encontram habilitados a utilizar um dos serviços contratados. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes. Devem ser incluídos os cartões de colaboradores, caso sejam classificados nesta categoria.
1.2.a Com utilização efectiva [dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços contratados, no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego no último mês.
1.3. Associados a situações específicas Nº de estações móveis activos [nota 1] associadas a situações específicas: testes do operador, estações pré-activas em agentes/distribuidores, planos oferta (com saldo mínimo e que ainda não formalizaram uma relação contratual, seja pelo carregamento, seja por assinatura de contrato), estando habilitados a utilizar um dos serviços do operador. Os valores considerados nesta categoria não devem ser contabilizados em nenhuma das restantes.
1.4. Outros (residuais) Categoria residual que pretende a grupar todas as estações móveis activos [nota 1] não integrados nas restantes categorias, mas que reúnem condições de utilizar um dos serviços do operador.
nota 1 Considera-se activo, todo aquele que se encontra habilitado a usufruir um dos serviços (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou enviar e ler mensagem ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que o necessariamente o tenham utilizado, (i.e., que estão “vivos” no sistema de registo na rede nos últimos 90 dias).
nota 2 O tipo de cartão utilizado é uma opção do operador em qualquer uma das Releases do GSM, UMTS ou LTE. A sua utilização poderá ser baseada no ICC (Integrated Circuit Card) para a rede 2G, vulgarmente chamado SIM ou no UICC (Universal Integrated Circuit Card). Este último poderá suportar a aplicação USIM para o UMTS/HSPA ou LTE como adicionalmente a aplicação SIM herdada do 2G.
nota 3 Entende-se por utilização efectiva no período de reporte, todas as situações em que se verifique a ocorrência de tráfego, quer por Originação, quer por Terminação.
2. Utilizadores de serviços/soluções Nº de estações móveis que acederam a serviços/soluções específicas, conforme detalhe seguinte:
2.1.1. Serviço SMS Nº de estações móveis que enviaram uma mensagem SMS através do serviço de mensagens escritas, no último mês.
Incluem-se mensagens destinadas a serviços de conteúdos (toques, jogos, músicas, etc.)
2.1.2. Serviço MMS Nº de estações móveis que enviaram uma mensagem MMS através do serviço de mensagens multimédia, no último mês.
Incluem-se mensagens destinadas a serviços de conteúdos (toques, jogos, músicas, etc.)
2.1.3. Serviço mobile TV Número de Cartões que possuem o contexto PDP de dados definidos para o servidor de Mobile TV que acedeu ao serviço de mobile tv, no último mês.
2.1.4. Serviços de Roaming internacional – OUT Nº de estações móveis que recorreram ao serviço de Roaming internacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, no último mês.
2.1.5. Serviços de banda larga Nº de estações móveis activos [nota 1] que se encontram habilitados a utilizar serviços de banda larga [nota 5]. Abrange, entre outros, os seguintes standards: UMTS/HSPA, LTE, etc.
Excluem-se aqueles cuja desactivação ocorreu até ao final do período de reporte [nota 4].No caso do UMTS, upgrades e evoluções, trata-se de estações móveis que, no final do período de reporte [nota 4] e no âmbito do contrato estabelecido com o operador, dispõem de cartões SIM/USIM [nota 2] (Subscriber Identity Module/Universal Subscriber Identity Module) em condições de utilizar um dos serviços de banda larga [nota 5].
2.1.5.1 dos quais utilizadores de serviços 3G,upgrades [dos quais] efectivamente utilizaram um dos serviços característicos de 3ª geração ou superior (i.e. vídeo telefonia, mobile web access, vídeo conferencia, transmissão de dados em banda larga, etc. [nota 5],  etc…), no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego  no último mês.

No caso do UMTS, upgrades e evoluções, trata-se de estações móveis que, no âmbito do contrato estabelecido com o operador, dispõem de cartões SIM/USIM [nota 2] (Subscriber Identity Module/Universal Subscriber Identity Module).
2.1.5.1.1. dos quais utilizadores do serviço de acesso à Internet em banda larga [dos quais] estabeleceram uma sessão IP para acesso à Internet em banda larga [nota 5], no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês. Exclui-se a mera utilização de voz, SMS e MMS.No caso do UMTS upgrades, trata-se das estações móveis que efectivamente estabeleceram sessões PDP (Packet Data Protocol) para acesso à Internet (APN Internet – Internet Access Point Name) em banda larga [nota 5], no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês.
2.1.5.1.1.p dos quais com ligação através de placas/modem (Box) [dos quais] recorreram a placas/modem (Box) (i.e. excluem-se os assinantes que recorreram a terminais móveis, vulgo telemóveis, smart phones, PDA-Personal digital assistants, etc…), no último mês.No caso do UMTS, upgrades, trata-se do n.º de estações móveis que efectivamente recorreram a equipamentos/componentes aos quais estão associados IMEI correspondentes a placas/Box/modem PCMCIA e USB (i.e. Placa PCMCIA, Placa USB, Modem USB, PC-Card, PC USB Card, pen-drive USB, etc…), no período de reporte [nota 3], ie registaram tráfego no último mês.
2.1.5.1.1.q dos quais com ligação através de USB
2.1.5.1.6 Outros Especificar outros serviços prestados pelo operador
2.1.5.2 dos quais utilizadores do serviço 4G (LTE) efectivamente utilizaram um dos serviços característicos de 4ª geração no período de reporte [nota 3], ie, registaram tráfego  no último mês.
2.1.5.2.1 Nº de utilizadores do serviço de acesso à Internet em banda larga através de 4G Número de estações móveis ativos que, no final do período de reporte, e no âmbito do contrato estabelecido com o prestador, dispõem de cartões SIM/USIM em condições de utilizar serviços de banda larga através do standard LTE.
2.1.5.2.1.p dos quais com ligação através de placas/modem (Box) [dos quais] recorreram a Modem (i.e. excluem-se os assinantes que recorreram a terminais móveis, vulgo telemóveis, smartphones, PDA-Personal digital assistants, etc…), nos últimos 30 dias.No caso do UMTS/HSPA, upgrades e evoluções, trata-se do número de estações móveis/equipamentos de utilizador que efetivamente recorreram a equipamentos/componentes aos quais estão associados IMEI correspondentes a placas/Modem PCMCIA e USB (i.e. Placa PCMCIA, Placa USB, Modem USB, PC-Card, PC USB Card, pen-drive USB, etc…), no período de reporte, i.e. registaram tráfego nos últimos 30 dias.
2.1.5.2.1.q dos quais com ligação através de modem USB
nota 1 Considera-se activo, todo aquele que se encontra habilitado a usufruir um dos serviços (i.e., ter como atributo o direito de originar ou receber chamadas de voz ou mensagens ou de aceder a um serviço de transmissão de dados), sem que os necessariamente o tenham utilizado, (i.e., que estão “vivos” no sistema de registo na rede) nos últimos 90 dias.
nota 2 O tipo de cartão utilizado é uma opção do operador em qualquer uma das Releases do UMTS/LTE. A sua utilização poderá ser baseada no ICC (Integrated Circuit Card) para a rede 2G, vulgarmente chamado SIM ou no UICC (Universal Integrated Circuit Card) para a rede 3G e 4G (USIM).
nota 3 Entende-se por utilização efectiva no período de reporte, todas as situações em que se verifique a ocorrência de tráfego, quer por Originação, quer por Terminação.
nota 4 A informação enviada descreverá, assim, a variável em causa no final do período.
nota 5 Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps.
 4 Assinante de serviço de Internet fixo via rádio: Referem-se às assinaturas de serviço de Internet via satélite, sistema hertziano fixo de terra, etc.
 1.11.1.1

1.1.2

N.º de assinantes de serviços de Internet via:·         Satélite,

·         Sistema hertziano fixo de terra,

Refere-se as assinaturas que utilizam uma conexão via satélite ou sistema hertziano fixo de terra  para acesso a Internet fixo. São serviços que fornecem capacidade bidireccional ascendente (Upload) e descendente (download) de dados.
1.1.3 ·         Outros Refere-se as categorias não especificadas a traz
2 Assinantes de Serviços de Internet por débito Refere-se ao número assinantes de serviço de acesso a Internet via satélite ou sistema hertziano fixo de terra (wimax, FH fixo)  por tipo de conexão ( i.e. banda estreita ((< 256 Kbps) ou banda larga ((≥ 256 Kbps)) contratadas (ex. 516 Kb, 1 Mb, 2Mb, 5Mb, etc.)
3 Assinantes de Serviços de Internet por Categoria (residências ou /corporativas empresarias) Refere-se as assinantes (residências e empresarias) de serviço de acesso a Internet via satélite ou sistema hertziano fixo de terra (wimax, FH fixo)  por tipo de conexão ( i.e. banda estreita ((< 256 Kbps) ou banda larga ((≥ 256 Kbps)) e especificar assinantes por respectivas velocidades de conexões contratadas (ex. 516 Kb, 1 Mb, 2Mb, 5Mb, etc.)
4 ONG e Outros (Especificar) Especificar se existir outros diferentes dos anteriores
5 Assinantes de Internet fixo via rádio por Região Refere-se ao número assinantes de serviço de acesso a Internet via satélite ou sistema hertziano fixo de terra (wimax, FH fixo)  por região
6 Número de acesso público via rádio (PWLAN)  Numero de hotspot público refere-se ao ponto de acesso a Internet via rádio (livre ou condicionado pela subscrição ao serviço do operador, mediante pagamento do tempo de conexão). Referem-se as normasIEEE 802.11

 

B. TRÁFEGO ORIGINADO  
1. COMUNICAÇÕES DE VOZ Comunicações de voz medido em chamadas. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
1.1 Nº de chamadas voz originadas com resposta / SAÍDA (outgoing) Comunicações de voz com origem no operador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional, i.e.,  o tráfego de clientes de operadores estrangeiros em regime de roaming IN originado por operadores nacionais não deve ser contabilizado neste indicador.
1.1.1 Para o próprio operador(on-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino o próprio operador. Devem ser incluídas todas as comunicações de voz do operador, excluindo comunicações para serviços com números curtos
1.1.2 Para outros operadores móveis nacionais (off-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino a outros operadores móveis nacionais.
1.1.2.A Para o operador móvel A (off-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino a operador móvel A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc)
1.1.2.B Para o operador móvel (off-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino a operador móvel B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc)
1.1.2.C Para o operador (off-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino a operador móvel C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc)
1.1.2.C Para o operador (off-net) Comunicações de voz com origem no operador e destino a operador móvel n (especificar)
1.1.3 Para operadores do Serviço telefónico Fixo nacional Comunicações de voz com origem no operador e destino a operadores do Serviço Fixo nacional.
1.1.4 Para números curtos, etc. Comunicações de voz com origem no operador e destino aos serviços de numeração especifica (ex. números curtos)
1.1.5 Para operadores de redes internacionais Comunicações de voz com origem no operador e destino a operadores de serviços de redes internacionais. Devem ser incluídas todas as comunicações para prefixos internacionais, quer fixos, quer móveis e outros serviços.
2. MINUTOS DE COMUNICAÇÕA (VOZ) Tempo efectivo de comunicações de voz medido em minutos.  Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
2.1 Nº de minutos de comunicações de voz originadas com resposta / SAÍDA (outgoing) Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no operador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional, i.e., o tráfego de clientes de operadores estrangeiros em regime de roaming IN originado por operadores nacionais não deve ser contabilizado neste indicador.
2.1.1 Para o próprio operador(on-net) Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no operador e destino o próprio operador. Devem ser incluídas todas as comunicações voz do operador excluindo comunicações para serviços com números curtos
2.1.2 Para outros operadores móveis nacionais (off-net) Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no operador e destino outro operador do STM.
2.1.2.A Para o operador móvel A (off-net) Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no operador e destino o operador móvel A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
2.1.2.B Para o operador móvel B (off-net) Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no operador e destino o operador móvel B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
2.1.2.C Para o operador  móvel C (off-net) Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no operador e destino o operador móvel C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
2.1.2.n Para o operador móvel n (off-net) Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no operador e destino o operador móvel N (especificar.)
2.1.3 Para operador do Serviço telefónico Fixo nacional Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no operador e destino operadores do STF nacionais.
2.1.4 Para números curtos, etc. Tempo efectivo das comunicações de voz com origem no operador e destino aos serviços de numeração específica (ex. números curtos)
2.1.5 Para operadores de redes internacionais Tempo efectivo de comunicações de voz com origem no operador e destino operadores de redes internacionais. Devem ser incluídas todas as comunicações para prefixos internacionais, quer fixos, quer móveis e outros serviços.
2.1.5.1 CEDEAO Países da CEDEAO, menos Cabo Verde
2.1.5.2 ÁFRICA Resto de África
2.1.5.3 CPLP Países da CPLP, sem PALOPS referidos no número anterior
2.1.5.4 Resto do mundo Todos aqueles que não constam dos anteriores
3. TRÁFEGO DE MENSAGENS Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
3.1 Nº de mensagens escritas enviadas (SMS) Número total de mensagens escritas criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu operador (‘peer-to-peer’). Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
3.1.1 SMS para o próprio operador (on-net) Mensagens escritas com origem no operador e destino no próprio operador.
3.1.2 SMS para outros operadores móveis nacionais (off-net) Mensagens escritas com origem no operador e destino a outros operadores móveis nacionais.
3.1.4 SMS para operadores de redes internacionais Mensagens escritas com origem no operador e destino em operadores de redes internacionais, quer fixas, quer móveis e outros serviços.
3.2. Outros (Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens Refere-se ãos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem de serviços das telecomunicações prestados através de mensagem suportada em serviços das telecomunicações que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço das telecomunicações, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro.”
4A Trafego de dados  das redes 2G e Upgrades Tráfego relativo as redse 2G, upgrades (ex. EDGE, GPRS, etc.)
4. TRÁFEGO DAS REDES 3G Tráfego de Circuito comutado DAS REDES 3G.Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento
4.1 TRÁFEGO CS (Circuit Switched) DAS REDES 3G E UPGRADE Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.Tráfego CS (circuit switched) originado nas redes 3Ge upgrades
4.1.1 Número de vídeo chamadas Tráfego CS (circuit switched) originado nas redes 3Ge upgrades. Refere-se o número de comunicações telefónicas com voz e imagem em simultâneo, medido em número de chamadas.
4.1.2 Volume de vídeo chamadas Tráfego CS (Circuit Switched) originado nas redes 3G e upgrades. Refere-se ao volume das comunicações telefónicas com voz e imagem em simultâneo, medido em minutos.
4.2 TRÁFEGO DE DADOS – Tráfego PS (Paquet Switched) de redes 3G – número de sessões Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
4.2.1 Internet Refere-se Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G e upgrades, medido em número de sessões.
4.2.1.p do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box) [do qual] Tráfego com ligação específica através de Placas/Modem (Box) – medido em número de sessões PDP.
4.2.1.p.i Serviços corporativos Tráfego efectuado através de Placas/Modem (Box) relativo ao acesso a serviços corporativos/empresariais – medido em número de sessões.
Pretende-se recolher informação sobre o tráfego APN corporativo em que a ligação IP à rede corporativa do cliente é iniciada pelo operador (túnel VPN ou link dedicado). Não é pretendido o tráfego de acesso directo à Internet, independentemente de ser em modo clear (sem criptografia) ou encrypted (com criptografia).
4.2.1.q do qual Internet com ligação através de modem USB [do qual] Tráfego com ligação específica através de Modem USB – medido em número de sessões PDP.
4.2.1.q.i Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
4.3. MMS Tráfego relativo a mensagens multimédia criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu operador de rede 3G e upgrades.
4.4 Outros (ex. mobile TV, etc.) Tráfego associado a Cartões que possuem o contexto PDP de dados definidos para o servidor de Mobile TV, medido em número de sessões.
5 TRÁFEGO DE DADOS de redes 4G – número de sessões Refere-se a tráfegos de dados refentes a serviços  4G (LTE)Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
5.1 Acesso à Internet em banda larga através de rede 4G Tráfego relativo ao acesso à Internet originado nas redes 4G (LTE) – medido em número de sessões.
5.1.1 do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box) [do qual] Tráfego com ligação específica através de Placas/Modem (Box) – medido em número de sessões PDP.
5.1.1.1 Serviços corporativos do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box)
5.1.2 do qual Internet com ligação através de modem USB [do qual] Tráfego com ligação específica através de Modem USB – medido em número de sessões PDP.
5.1.2.1 Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
nota 5 Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256 kbps.
6. Tráfego PS da rede 3G – Volume de sessões Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
6.1 Internet Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G,. – medido em megabytes (MB).
6.1.1 do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box) [do qual] Tráfego com ligação específica através de Placas/Modem (Box) – medido em megabytes (MB).
6.1.1.1 Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
6.1.2 do qual Internet com ligação através de modem USB [do qual] Tráfego com ligação específica através de Modem USB – – medido em megabytes (MB).
6.1.2.1 Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
6.2 MMS Volume de tráfego relativo a mensagens multimédia criadas pelo utilizador do serviço e enviadas através do seu operador de rede 4G (LTE) – medido em megabytes (MB).
6.4. Outros serviços Volume de tráfego relativo ao acesso a outro(s) serviço(s) disponibilizado(s) nas redes 3G e upgrades (ex. Mobile Tv)- medido em megabytes (MB). Indicar no campo observações a que serviço(s) se reporta(m).
7 TRÁFEGO DE DADOS de redes 4G – Volume de sessões Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
7.1 Acesso à Internet em banda larga através da rede 4G Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 4G (LTE) – medido em megabytes (MB).
7.1.1 do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box) do qual Internet com ligação através de Placas/Modem (Box)
7.1.1.1 Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
7.1.1.1.2 do qual com ligação através de Placas (USB) [do qual] Tráfego com ligação específica através de Modem USB – – medido em megabytes (MB).
Serviços corporativos Ver a definição dada nos números anteriores
nota 5 Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps.
C. TRÁFEGO TERMINADO  
1. COMUNICAÇÕES DE VOZ Comunicações de voz medido em chamadas.
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
1.1 Nº de chamadas de voz de ENTRADA (incoming) – terminadas pelo operador Comunicações de voz terminadas pelo operador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
1.1.1 De outros Operadores móveis nacionais (off-net) Comunicações de voz terminadas pelo operador e com origem noutro Operadores móveis nacionais.
1.1.1.1 Do operador móvel A (off-net) Comunicações de voz com origem no operador A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
1.1.1.2 Do operador móvel B (off-net) Comunicações de voz com origem no operador B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
1.1.1.3 Do operador móvel C (off-net) Comunicações de voz com origem no operador C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
1.1.1.n Do operador móvel n (off-net) Comunicações de voz com origem no operador n (especificar.)
1.1.2 De operador serviço fixo nacional Comunicações de voz terminadas pelo operador e com origem em operador de serviço fixo nacional.
1.1.3 Nº de chamadas de voz terminadas em números curtos Comunicações de voz terminadas em serviços especiais: números curtos. Incluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
1.1.4 De operadores de redes internacionais Comunicações de voz terminadas pelo operador e com origem em operadores de redes internacionais, sejam de serviços fixos, móveis ou outros serviços.
1.1.4.1 CEDEAO Países da CEDEAO
1.1.4.2 ÁFRICA Resto de África Menos CEDEAO, sem outros PALOPS
1.1.4.3 CPLP Países da CPLP, sem PALOPS referidos no número anterior
1.1.4.4 Resto do mundo Todos aqueles que não constam dos anteriores
2. MINUTOS DE VOZ Comunicações de voz medido em minutos.
Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
2.1 Nº de minutos de voz de ENTRADA (incoming) – terminados pelo operador Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas pelo operador. Excluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
2.1.1 De outros Operadores móveis nacionais (off-net) Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no operador e com origem noutro operador do STM.
2.1.1.1 Do operador móvel A (off-net) Comunicações de voz com origem no operador móvel A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
2.1.1.2 Do operador móvel B (off-net) Comunicações de voz com origem no operador móvel B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
2.1.1.3 Do operador móvel C (off-net) Comunicações de voz com origem no operador móvel C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.)
Do operador móvel n (off-net) Comunicações de voz com origem no operador móvel n (especificar.)
2.1.2 De operador STF nacional Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no operador com origem em operadores do STF nacionais.
2.1.3 Nº de minutos de voz terminados em números. Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas em números curtos. Incluem-se comunicações realizadas em roaming internacional.
2.1.4 De operadores de redes internacionais Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas no operador e com origem em operadores de redes internacionais, sejam de serviço fixos, móveis ou outros serviços.
2.1.4.1 CEDEAO Países da CEDEAO
2.1.4.2 ÁFRICA Resto de África Menos CEDEAO, sem outros PALOPS
2.1.4.3 CPLP Países da CPLP, sem PALOPS referidos no número anterior
2.1.4.4 Resto do mundo Todos aqueles que não constam dos anteriores
3. TRÁFEGO DE MENSAGENS Os campos referentes a este indicador não carecem de preenchimento.
3.1 Nº de mensagens escritas terminadas (SMS) Número total de mensagens escritas terminadas pelo operador
3.1.1 De outras redes móveis nacionais (off-net) Número de SMS escritas terminadas pelo operador e com origem noutro operador do serviço móvel nacional.
3.1.2 De operadores de redes internacionais Número de mensagens escritas terminadas pelo operador e com origem em operadores de redes internacionais, sejam de serviço fixos, móveis ou outros serviços.
3.2. Outros (Ex. serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagens) Número de mensagens escritas terminadas pelo operador com origem em serviços de valor acrescentado. “São serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem os serviços das telecomunicações prestados através de mensagem suportada em serviços de telecomunicações que impliquem o pagamento pelo consumidor, de forma imediata ou diferida, de um valor adicional sobre o preço do serviço das telecomunicações, como retribuição pela prestação do conteúdo transmitido, designadamente pelo serviço de informação, entretenimento ou outro
D. TRÁFEGO DE ROAMING INTERNACIONAL 
1. Chamadas de ROAMING internacional – IN Comunicações de voz realizadas na Guiné-Bissau por clientes de operadores estrangeiros, utilizando o serviço do operador nacional. Este campo não carece de preenchimento.
1.1 Nº de chamadas originadas na rede Comunicações de voz originadas na Guiné-Bissau no operador nacional, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador Serviço móvel, Serviço fixo, nacional ou internacional).
1.2 Nº de chamadas terminadas na rede Comunicações de voz terminadas na Guiné-Bissau pelo operador nacional, independentemente da origem (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, Serviço fixo, nacional ou internacional).
2. Minutos de ROAMING internacional – IN Tempo efectivo de comunicações realizadas na Guiné-Bissau por clientes de operadores estrangeiros, utilizando o serviço do operador nacional.
Este campo não carece de preenchimento.
2.1 Nº de minutos originados na rede Tempo efectivo de comunicações de voz originadas na Guiné-Bissau no operador nacional, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador Serviço móvel, Serviço fixo, nacional ou internacional).
2.2 Nº de minutos terminados na rede Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas em Guiné-Bissau pelo operador nacional, independentemente da origem (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, Serviço fixo, nacional ou internacional).
3. Tráfego de dados em ROAMING internacional – IN Comunicações de dados realizadas na Guiné-Bissau por clientes de operadores estrangeiros, utilizando o serviço do operador nacional.
Este campo não carece de preenchimento.
3.1 Nº de mensagens escritas enviadas Número total de mensagens escritas originadas na Guiné-Bissau no operador nacional, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador de serviço móvel, serviço fixo, nacional ou internacional).
3.2. Nº de mensagens escritas recebidas Número total de mensagens escritas terminadas em Guiné-Bissau pelo operador nacional, independentemente da origem (o operador de roaming internacional, outro operador de serviço móvel, serviço fixo, nacional ou internacional).
3.3. Sessões de acesso à Internet Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G e upgrades e ou nas redes 4G (LTE) – medido em número de sessões efectuadas na Guiné-Bissau utilizando o serviço do operador nacional, por clientes de operadores estrangeiros.
3.4. Volume de acesso à Internet Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5], originadas nas redes 3G e upgrades ou nas redes 4G (LTE) medido em megabytes (MB).
Refere-se as sessões efectuadas em Guiné-Bissau, utilizando o serviço do operador nacional, por clientes de operadores estrangeiros).
nota 5 Considera-se banda larga as comunicações de dados com débitos de transmissão contratados iguais ou superiores a 256kbps.
4. Chamadas de ROAMING internacional – OUT Total de comunicações realizadas por clientes de operadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de operador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora da Guiné-Bissau.
Este campo não carece de preenchimento.
4.1 Nº de chamadas originadas no operador de roaming, fora da Guiné-Bissau Comunicações de voz originadas no operador estrangeiro por um cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, serviço fixo, nacional ou internacional.
4.2 Nº de chamadas terminadas pelo operador de roaming, fora da Guiné-Bissau Comunicações de voz terminadas pelo operador estrangeiro num cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, independentemente da origem (o operador de roaming internacional, do serviço móvel, nacional ou internacional).
5. Minutos de ROAMING internacional – OUT Tempo efectivo de comunicações realizadas por clientes de operadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de operador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora da Guiné-Bissau.
Este campo não carece de preenchimento.
5.1 Nº de minutos originados no operador de roaming, fora da Guiné-Bissau Tempo efectivo de comunicações de voz originadas no operador estrangeiro por um cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, nacional ou internacional).
5.2 Nº de minutos terminados no operador de roaming, fora da Guiné-Bissau Tempo efectivo de comunicações de voz terminadas pelo operador estrangeiro num cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, independentemente da origem (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, nacional ou internacional).
6. Tráfego de dados em ROAMING  internacional – OUT Comunicações de dados realizadas por clientes de operadores nacionais, utilizando o(s) serviço(s) de operador(es) estrangeiro(s), quando se encontrem fora da Guiné-Bissau.
Este campo não carece de preenchimento.
6.1 Nº de mensagens escritas enviadas, fora da Guiné-Bissau Número total de mensagens escritas originadas no operador estrangeiro por um cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau, independentemente do destino (o operador de roaming internacional, outro operador do serviço móvel, nacional ou internacional).
6.2. Sessões de acesso à Internet, fora da Guiné-Bissau Tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5] originado nas redes 3G e upgrades ou 4G (LTE)- medido em número de sessõesRefere-se as sessões originadas no operador estrangeiro por um cliente de um operador nacional, enquanto fora da Guiné-Bissau.
6.3. Volume de acesso à Internet, fora da Guiné-Bissau Volume de tráfego relativo ao acesso à Internet em banda larga [nota 5], originadas nas redes 3G e upgrades ou 4G- medido em megabytes (MB).
7. Acordos de Roaming internacional Este campo não carece de preenchimento.
7.1 Aacordos de Roaming internacional assinados Países com que o operador estabeleceu acordos de roaming internacional.
 1 Tráfego de serviços de Internet fixo via radio, medido em Mbit/s: Referem-se ao tráfego de acumulado de serviço serviços de Internet fixo via radio
 1.11.1.1

1.1.2

N.º de assinantes de serviços de Internet via:·         Satélite,

·         Sistema hertziano fixo de terra,

Refere-se ao tráfego de acesso a Internet via satélite, sistema hertziano fixo de terra
1.1.3 ·         Outros Refere-se ao tráfego de outras categorias de serviço de acesso a Interent, exluindo Interenet móvel
1.2 ·         Tráfego por débito contratado
RECEITAS DO SERVIÇO de telecomunicações O volume de receitas deve ser remetido de forma acumulada, i.e., no 1º trimestre o volume dos primeiros 3 meses, no 2º trimestre o volume dos primeiros 6 meses, etc. 

Refere-se a receitas geradas pela prestação de serviços de comunicação Móveis Celulares, incluindo todos os serviços de voz, SMS e dados.

1. Receitas totais do serviço Refere-se a Total de receitas da prestação do serviço telefónico móvel. Deve incluir as respectivas receitas retalhistas e grossistas dos serviços de acesso, de voz, dados e roaming internacional.
1.1 Receitas de serviços a clientes retalhistas Receitas provenientes da prestação de serviços a clientes retalhistas. São clientes a retalho todos os clientes finais deste serviço, ou seja, aqueles que não utilizam o serviço em causa como um consumo intermédio de outro serviço de telecomunicações.
1.1.1 Receitas de mensalidades Receitas de mensalidades referentes a assinaturas e serviços complementares. Excluem-se as receitas de mensalidades associadas ao serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 5].
1.1.2 Receitas de serviços de voz Receitas de serviços de voz. Excluem-se serviços de mensagens, dados móveis e roaming internacional.
1.1.3 Receitas de serviços de voz em Roaming-out Receitas tráfego de voz realizado por assinantes de operadores nacionais, utilizando a(s) rede(s) de operador(s) estrangeiro(s), quando se encontrem fora da Guiné-Bissau. Inclui receitas de tráfego originado e terminado.
1.1.4. Receitas de serviços de mensagens Total de receitas dos serviços de mensagens – SMS e MMS. Excluem-se receitas de roaming internacional.
1.1.4.1 das quais receitas de MMS [das quais] Receitas do serviço de mensagens multimédia (MMS).
1.1.5 Receitas de serviços de dados móveis Total de receitas de serviços dados, incluindo acessos em banda larga [nota 5], utilização do portal móvel WAP, vídeo chamadas, mobile tv e serviços corporativos. Excluem-se receitas de roaming internacional.
1.1.5.1 das quais receitas de acesso à Internet em banda larga [das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 5]. Devem ser incluídas todas as receitas relacionadas com a prestação do serviço, nomeadamente mensalidades e tráfego.
1.1.5.2 das quais receitas de videochamadas [das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço de vídeo chamadas.
1.1.5.3 das quais receitas de Mobile TV [das quais] Receitas resultantes da utilização do serviço Mobile TV.
1.1.5.4 das quais receitas de outros serviços de dados [das quais] Receitas resultantes da utilização de outros serviços de dados, não identificados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito.
1.1.6 Receitas de Roaming-out excluindo comunicações de voz Receita de serviços de dados, incluindo SMS, MMS, acessos em banda larga [nota 5], vídeo chamadas, mobile tv, sempre que realizados com recurso ao roaming internacional, enquanto fora de Guiné-Bissau. Exclui serviços de voz.
1.1.6.1. das quais receitas de acesso à Internet em banda larga, em roaming-out [das quais] Receitas do serviço de acesso à Internet em banda larga [nota 5], sempre que efectuado com recurso ao roaming internacional, enquanto fora de Guiné-Bissau.
Excluem-se serviços de voz, vídeo chamadas, mobile tv.
1.1.7 Outras receitas retalhistas Valores residuais de receitas de outros serviços não considerados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito.
1.2. Receitas de serviços a clientes grossistas Receitas provenientes da prestação de serviços a outros operadores e prestadores, no âmbito do acesso e interligação. São clientes grossistas, todos os operadores e prestadores de serviços de telecomunicações que os utilizem como consumo intermédio dos serviços de telecomunicações que prestam. Estes serviços poderão ser utilizados para desenvolver a sua rede própria e/ou como suporte para o fornecimento de outros serviços de telecomunicações vendidos a jusante aos seus clientes finais, e.g. revenda de tráfego.
1.2.1 Receitas de terminação de voz Receitas de serviços de voz de terminação pelo operador móvel. Excluem-se serviços de dados, SMS e roaming internacional.
1.2.2 Receitas de terminação de dados Receitas de serviços de dados terminados pelo operador móvel. Excluem-se serviços de voz e roaming internacional.
1.2.3 Receita de Originação de tráfego para serviços especiais Receitas obtidas com a Originação de tráfego para serviços especiais: números curtos
1.2 Receita de serviço de facturação e cobrança pela originação de chamadas para serviços especiais Receitas provenientes da facturação e cobrança decorrentes deste tipo de tráfego.
1.3 Outras receitas grossistas Valores residuais de receitas de outros serviços não considerados nos pontos anteriores. Deve ser mencionado no campo observações a que serviços dizem respeito.
OUTRAS RECEITAS (ENVIO SEMESTRAL) O volume de receitas deve ser remetido de forma acumulada, i.e., no 1º trimestre o volume dos primeiros 3 meses, no 2º trimestre o volume dos primeiros 6 meses, etc.Informação referente a este indicador deve ser remetida semestralmente, juntamente com a informação dos 2º e 4º trimestre do Indicador “RECEITAS DO SERVIÇO de telecomunicações.
1.1. Receitas de serviços a clientes retalhistas Os indicadores seguintes constituem o detalhe do indicador 1.1.2. (trimestral) RECEITAS DO SERVIÇO de telecomunicações”e devem ser enviados semestralmente, com detalhe trimestral.
Neste caso, este não carece de preenchimento.
1.1.2 Receitas de serviços de voz de clientes retalhistas Receitas de serviços de voz. Excluem-se serviços de mensagens, dados móveis e roaming internacional. – Deve coincidir com o valor enviado trimestralmente.
1.1.2.1. das quais receitas de chamadas On-net [das quais] Receitas, provenientes de chamadas para o próprio operador
1.1.2.2. das quais receitas de chamadas para outros STM nacionais (Off-net) [das quais] Receitas, provenientes de chamadas para outros operadores do serviço móvel.
1.1.2.2.1 para o operador STM A [das quais] para o operador móvel A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.1.2.2.2 para o operador STM B [das quais] para o operador móvel B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.1.2.23 para o operador STM C [das quais] para o operador móvel C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.1.2.2.4 para o operador STM n [das quais] para o operador móvel n (especificar).
1.1.2.3. das quais receitas de chamadas para o serviço telefónico fixo [das quais] Receita proveniente de chamadas para operadores do serviço telefónico fixo.
1.1.2.4. das quais receitas de chamadas para destino internacional [das quais] Receita proveniente de chamadas para operadores internacionais.
1.1.2.5. Receita de chamadas efectuadas para números curtos [das quais] Receita proveniente de chamadas para serviços especiais: números curtos
1.2. Receitas de serviços a clientes grossistas Os indicadores seguintes constituem o detalhe do indicador 1.2.1. (trimestral) RECEITAS DO SERVIÇO de telecomunicações”e devem ser enviados semestralmente, com detalhe trimestral.
1.2.3 Receitas de terminação de voz Receitas de terminação de voz pelo operador móvel. Excluem-se serviços de dados, SMS e roaming internacional.
1.2.3.1. das quais de chamadas de outros Serviço telefónico móvel nacionais (Off-net) [das quais] com origem noutros operadores do Serviço telefónico móvel.
1.2.3.1.1 do operador A [das quais] do operador A (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.2.3.1.2 do operador B [das quais] do operador B (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.2.3.1.3 do operador C [das quais] do operador C (especificar Guinétel, MTN, Orange, etc.).
1.2.3.2. das quais receitas de chamadas de operadores do Serviço telefónico Fixo [das quais] com origem em operadores do Serviço telefónico Fixo.
1.2.3.3. das quais receitas de chamadas de origem internacional [das quais] com origem em operadores internacionais.
2 Receitas de serviços de Internet fixo via rádio: Receitas geradas na prestação de serviço de Internet fixo via rádio.
2.1 Receitas de serviços de Internet via satélite Receitas geradas na prestação de serviço de Internet fixo via satélite
2.2 Receita de serviços de Internet via sistema hertziano fixo de terra Receitas geradas na prestação de serviço de Internet de banda larga através de sistema hertziano fixo de terra (Wimax, feixe hertziano fixo).
2.3 Outros (Especificar) Especificar se existir outros diferentes dos anteriores

 

PLANO TARIFÁRIO (PRODUCTOS E SERVIÇOS) PRATICADO PELO OPERADOR

1 Assinatura / Adesão ao serviço (pré-pago e pós-pago) A taxa de assinatura ou adesão ao serviço (É a taxa inicial corresponde ao preço cobrado pela obtenção de um cartão SIM.
1.1 (%) de taxas incluída Indicar a % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela obtenção de um cartão SIM
1.2 Outros (Especificar) Especificar se existir outros, se existir
1.3 Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas ao preço cobrado pela obtenção de um cartão SIM (Indicar minutos, SMS ou serviços gratuitos)
1.4 Link Endereço electrónico (web site) onde a informação tarifária é disponibilizada
SERVIÇO DE VOZPRÉ-PAGO Refere-se ao preço de um minuto de uma chamada pré-paga feita como parte de uma assinatura pré-paga.
 2.1 Tarifa de Minuto de comunicação  On-net Refere-se ao preço de um minuto de comunicação local feita como parte de um plano pré-pago On-net.NotaNota: indicar claramente se existir outras modalidades de ofertas, como por exemplo peak, off-peak, etc.
2.1.1.3 ·         (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela comunicação local efectuada
 2.1.1.4 ·         Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas
 2.1.2 Tarifa de Minuto de comunicação  Off-net local Refere-se ao preço de um minuto de comunicação local feita como parte de um plano pré-pago Off-net.NotaNota: indicar claramente se existir outras modalidades de ofertas, como por exemplo peak, off-peak, etc.
2.1.2.4 ·         (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela comunicação efectuada
2.1.2.5 ·         Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas nas ofertas
2.1.3

 

Tarifa de Minuto de comunicação  Off-net Internacional Refere-se ao preço de um minuto de comunicação internacional feita como parte de um plano pré-pago Off-net -Internacional.NotaNota: indicar claramente se existir outras modalidades de ofertas, como por exemplo peak, off-peak, etc.
2.1.3.4 ·         (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela comunicação efectuada
2.1.3.5 ·         Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas nas ofertas
2.1.4  Tarifa de Minuto de comunicação  Off-net Rede fixa: Refere-se ao preço de um minuto de comunicação local feita para uma rede fixa como parte de um plano pré-pago Off-net.Nota: indicar claramente se existir outras modalidades de ofertas, como por exemplo peak, off-peak, etc.
2.1.4.4 (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela comunicação local efectuada
2.1.4.5 Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas nas ofertas
1 Tarifa SMS / MMS Refere-se ao preço do envio de SMS/MMS nacionais como parte de um plano.Nota: indicar claramente se existir outras modalidades de ofertas, como por exemplo peak, off-peak, etc.
1.1 PRÉ-PAGO / PÓS-PAGO Refere-se ao preço do envio de SMS/MMS nacionais como parte do plano Pré-pago
1.1.1 On-net Refere-se ao preço do envio de SMS/MMS On-net como parte do plano Pré-pago
1.1.2 Off-net (Nacional) Refere-se ao preço do envio de SMS/MMS Off-net nacional como parte do plano Pré-pago
1.1.3 Off-net (Internacional) Refere-se ao preço do envio de SMS/MMS Off-net internacional como parte do plano Pré-pago
1.1.4 (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela SMS/MMS efectuada
1.1.5 Outros (favor especificar)
1.1.6
  • Promoções
Indicar informações sobre as promoções incluídas
1 Serviços de linhas alugadas / dedicadas Refere-se a linha que estabelece a conexão entre dois pontos para a prestação de um serviço de comunicação telefónica ou de dados. Ela pode ser um cabo de fio físico dedicado ou uma conexão virtual que reserva um circuito permanente entre dois pontos para a prestação de um serviço de comunicação Telefónica ou de dados.
1.1 Assinatura / Inscrição /Adesão As assinaturas de linhas alugadas /dedicadas referem-se ao número de conexões privadas dedicadas.
1.1.1 (%) de taxas incluída % de impostos/taxas incluídas ao preço cobrado pela pestação de instalação / Adesão
1.1.2 Subscrição mensal por capacidades (Mbit/s): Mensalidades cobradas por pacotes, Mbit/s, em F CFA
1.1.2.1 a) Indicar pacotes fornecidos e correspondente custo em F CFA
1.1.2.2 b)      … – ii –
1.1.2.2.1 (%) de taxas incluída Taxas incluídas nas mensalidades cobradas
1.1.2.2.2 Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas
Receitas de Serviços de linhas alugadas / dedicadas Recitas relativas a prestação de Serviços de linhas alugadas / dedicadas, milhões de Francos CFA
TARIFAS DE ACESSO A INTERNET Tarifas de acesso a Internet
 1 Internet USB / BOX Corporativo Serviços de internet prestado as entidades corporativas / empresas para suporte das suas actividades, com ligação a partir de modem USB / BOX
 1.1 Assinatura / Instalação /Adesão Tarifas praticadas para a instalação / adesão ao serviço.Nota: destacar os custos refenetes aos equipamentos a instalr, conforme for o caso.
1.1.1 (%) de taxas incluída Taxas/impostos incluídos na prestação do serviço
1.1.2 Promoções Promoções incluidas no pacote
1.1.3 Outros (Especificar) Outros situações não referidas a traz
1.1.4 Link onde o plano tarifário é publicado Endireço web onde a informação tarifária é publicada
 1.2 Subscrição mensal por capacidades (Mbit/s) Pacotes (Mbit/s) praticados e correspondentes valores em F CFA
 1.2.1 a)      Pacote 1 Indicar pacotes fornecidos e correspondente custo em F CFA. Acrescentar linas se for necessário
 1.2.2 b)      Pacote 2, etc – ii –
1. 2.3 (%) de taxas incluída Taxas incluídas nas mensalidades cobradas
2 Internet USB / BOX Residencial Serviços de internet prestado as residências, , com ligação a partir de modem USB / BOX
2.1 Assinatura / Instalação /Adesão Tarifas praticadas para a instalação / adesão ao serviçoNota: destacar os custos refenetes aos equipamentos a instalr, conforme for o caso
2.1.1 (%) de taxas / imposto incluído Taxas/impostos incluídos na prestação do serviço
2.1.2 Promoções Promoções incluídas em cada assinatura
2.2 Subscrição mensal por capacidades (Mbit/s) Pacotes (Mbit/s) praticados e correspondentes valores em F CFA
2.2.1 a)      Pacote 1 Indicar pacotes fornecidos e correspondente custo em F CFA
2.2.2 b)      Pacote 2, etc – ii –
2.1.3 (%) de taxas incluída Taxas incluídas nas mensalidades cobradas
3 Internet : Pen-USB Pré-Pago  
3.1 Assinatura / Incrição /Adesão Tarifas praticadas para a instalação / adesão ao serviço
3.1.1 (%) de taxas /inposto incluído Taxas incluídas nas mensalidades cobradas
3.1.2 Promoções Indicar informações sobre as promoções incluídas
3.2 Gradiente horária Pacotes (Mbit/s) praticados e correspondentes valores em F CFA
3.2.1 a)      Pacote 1 – ii –
3.2.2 b)      Pacote 2, etc – ii –
3.2.3 (%) de taxas incluída Taxas incluídas nas mensalidades cobradas
3.2.4 Promoções Promoções incluidas em cada pacote
1 LARGURA DE BANDA DE INTERNET INTERNACIONAL Refere-se a capacidade utilizada (a parte efectivamente utilizada para a prestação de serviço de Internet) de conexões internacionais entre a Guiné-Bissau com outros países para tráfego Internet.
 1.1 Por tecnologia Assinalar o tipo de tecnologia utilizada
1.1.1 o  Fibra Óptica
1.1.2 o  Satélite
1.1.3 o  FH
1.2 Total de largura de banda Internacional utilizada(Down link): Corresponde a banda passante disponível ou efectivamente utilizada para assegurar o tráfego de Internet
 1.2.1 Disponível (Nominal /potencial) Refere-se à capacidade de conexão potencialmente disponível para a prestação de serviço –No caso da Fibra Optica corresponde a capacidade total – parte iluminada e não iluminada (dark fiber) disponível
 1.2.1.1 Instalada/Equipada (Lit) No caso das redes de fibra óptica corresponde a parte iluminada do total disponível ou seja pronta para ser utilizada.
 1.2.1.1.1 ·         Contratada Corresponde a capacidade contratada da parte iluminada para a prestação de serviço, incluindo as partes mantidas em reserva para restauração ou redundância.
 1.2.1.1.1.1 ·         Utilizada Corresponde a banda passante disponível ou efectivamente utilizada para assegurar o tráfego.
1.3 Total de largura de banda Internacional utilizada(Up link): Corresponde a banda passante disponível ou efectivamente utilizada para assegurar o tráfego de Internet, em Up link
 1.3.1 Disponível (Nominal /potencial) Refere-se à capacidade de conexão potencialmente disponível para a prestação de serviço –No caso da Fibra Optica corresponde a capacidade total – parte iluminada e não iluminada (dark fiber) disponível
 1.3.1.1 Instalada/Equipada (Lit) No caso das redes de fibra óptica corresponde a parte iluminada do total disponível ou seja pronta para ser utilizada.
 1.3.1.1.1 ·         Contratada Corresponde a capacidade contratada da parte iluminada para a prestação de serviço, incluindo as partes mantidas em reserva para restauração ou redundância.
 1.3.1.1.1.1 ·         Utilizada Corresponde a banda passante disponível ou efectivamente utilizada para assegurar o tráfego.
 1 EMPREGO NO SECTOR  
1.1 Toal do emprego directo Número toatl dos trabalhadores afectos ao operador, divididos tipo de contrato, nacionalidade, sexo e área de afectação.
1.1.1 Permanente Trabalhadores com contrato permanentes
1.1.1.1 Nacionais Trabalhadores de nacionalidade Guineense
1.1.1.1.1 Sexo Sexo do trabalhador
1.1.1.1.1.1 o   Área de afectação Refere-se ao número de técnicos que trabalham directamente na área da Engenharia e afins
1.1.1.1.1.2 o   Outras Todas as outras restantes
1.1.1.2 Expatriado Trabalhador de nacionalidade estrangeira que trabalha no operador
1.2 Total do emprego indirecto (Agentes/ distribuidores) Referem-se aos agentes e pontos de distribuição sem vinculo contratual directo com o operador
Investimento Referem-se a investimentos realizados durante um exercício para aquisição ou modernização dos elementos da rede (Equipamentos e software) envolvidos directamente na prestação de serviços de telecomunicações. Esses investimentos incluem bens tangíveis (Corpóreos), como as instalações, assim como intangíveis (Incorpóreos), como os software. Este indicador mede o nível de investimentos efectuado nas infra-estruturas de telecomunicações. As despesas de pesquisa e desenvolvimento e as taxas de licença anuais para a operação e utilização do espectro radioeléctrico devem ser excluídas.
Corpóreo Este indicador abrange os investimentos realizados para instalação ou modernização da rede dos operadores.
Incorpóreo Este indicador abrange os investimentos realizados na aquisição de activos incorpóreo nomeadamente, direitos de propriedade intelectual e programas informáticos.