Serviços

O serviço universal consiste no conjunto mínimo de prestações de qualidade especificada, disponível para todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível definido pelo Governo.

Compete ao Governo e à ARN, na prossecução das suas respectivas atribuições, adoptar as soluções mais eficientes e adequadas para assegurar a realização do serviço universal.

(Âmbito do serviço universal)
1. O conjunto mínimo de prestações que deve estar disponível no âmbito do serviço universal é o seguinte:
a) A ligação à rede pública de telecomunicações e aces-so aos serviços de telecomunicações acessíveis ao público;
b) A disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas;
c) A oferta adequada de postos públicos.
2. O acesso e o serviço universal podem ainda incluir outros serviços de informação e comunicações de uso público declarados pelo Governo.